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PLC 48/2011 Cardápio em Braille.

FOTO: A foto é com um fundo da cor marrom - semelhante a madeira. Ao centro o  texto escrito é

 

Por decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, desde de maio de 2015, está em vigor a PLC 48/2011 que obriga restaurantes, bares e lanchonetes, ter cardápio em Braille. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 100,00 e pode ser duplicada e reajustada pela correção dos tributos federais em caso de reincidência.

O Instituto de Cegos da Bahia está produzindo cardápios em Braille. O estabelecimento que tiver interesse pode entrar em contato pelo telefone 3017-1828 ou pelo e-mail cetin@intitutodecegosdabahia.org.br encaminhado as informações em documento anexado, para orçamento.

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